O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que o governo federal editará um decreto para zerar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de janeiro de 2027. A medida visa eliminar o acúmulo de créditos fiscais na indústria e integra a transição para a Reforma Tributária, mas não deve resultar em queda de preços para o consumidor.
Especialistas explicam que a redução do IPI agora é uma mudança estrutural, diferente dos estímulos temporários aplicados em 2009 e 2012. A reforma foi desenhada para ser neutra em termos de arrecadação, substituindo o tributo pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A economista Andrea Damico, da BuysideBrazil, afirma que a substituição não deve provocar redução relevante da carga tributária total.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) informou que ainda não é possível estimar os efeitos para o setor automotivo. A entidade argumenta que as alíquotas da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo (IS) ainda não foram divulgadas, o que prejudica a previsibilidade de custos e a precificação de produtos para as empresas.
O cenário atual do consumo também diverge de episódios anteriores de desoneração. Segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 82% das famílias brasileiras estão endividadas, contra menos de 60% em 2012. O especialista em investimentos Augusto Parente aponta que o crédito para a compra de bens duráveis está mais caro, comprometendo a renda do consumidor.
Outros fatores externos influenciam os preços finais. A alta do petróleo e de commodities como aço e alumínio, impulsionada por tensões no Oriente Médio, pressiona os custos de frete e energia. No setor de veículos, a concorrência com fabricantes chinesas teve impacto mais direto nos valores; um levantamento da Bright Consulting indicou queda de 3,5% no preço médio de carros novos em 2026, passando de R$ 157,7 mil para R$ 152,1 mil.
A fase operacional da Reforma Tributária começa em janeiro de 2027, extinguindo gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O IPI terá alíquota zero para a maioria dos produtos, exceto para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo incidirá sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


