Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovaram, nesta quinta-feira (3), a Medida Provisória 1357/2026, que autoriza o governo a zerar o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta aprovada estabelece a isenção tributária, mas prevê revisões periódicas dos efeitos da medida. O Ministério da Fazenda publicará relatórios semestrais sobre os impactos na arrecadação e no emprego, com a primeira análise prevista para três meses após a publicação da lei. O governo poderá alterar ou restabelecer a alíquota caso detecte prejuízos fiscais relevantes.
Plataformas digitais e operadores logísticos passam a ter obrigações rigorosas no combate ao subfaturamento, ao fracionamento artificial de remessas e à ocultação de remetentes. Os marketplaces deverão garantir a rastreabilidade de vendedores estrangeiros e implementar canais de denúncia contra produtos falsificados. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas e na proibição de atuação no país.
O texto também concede alíquota zero para a importação de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que não possuam equivalente produzido no Brasil. Para obter o benefício, a importação deve ser feita por pessoa física para uso próprio, com certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Durante a votação, foram rejeitadas propostas da oposição que previam compensações imediatas, como créditos presumidos, para empresas brasileiras dos setores de vestuário, calçados, brinquedos e cosméticos. Também não foi aceita a sugestão de fixar a alíquota zero em lei, o que impediria o Executivo de alterar o imposto sem nova aprovação do Congresso.
Para monitorar a conformidade, as plataformas deverão enviar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). O Poder Legislativo realizará, paralelmente, um acompanhamento anual de cunho fiscal e concorrencial para subsidiar novos projetos de lei.


