A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram, nesta quinta-feira (3), a Medida Provisória 1357/26, que autoriza o Ministério da Fazenda a zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até 50 dólares. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), também permite a redução da alíquota de 60% para até 30% em remessas com valores entre 50 e 3 mil dólares. A medida isenta, ainda, a importação de medicamentos para doenças raras e negligenciadas que não possuam similar nacional.
Para proteger o comércio local, o governo poderá definir limites de quantidade e frequência para as compras com alíquota reduzida. Operadores logísticos e plataformas digitais deverão adotar medidas contra fraudes, como a divisão de remessas para evitar a tributação ou a declaração de valores abaixo do real.
A senadora Leila Barros afirmou que a MP aperfeiçoa o Regime de Tributação Simplificada (RTS) ao dar ao Poder Executivo a capacidade de ajustar a tributação conforme a arrecadação, a dinâmica concorrencial e o comportamento do mercado.
O Ministério da Fazenda realizará avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da medida, com a primeira publicação em três meses e as demais a cada seis meses. O monitoramento focará no impacto sobre emprego, renda e competitividade de setores como vestuário, calçados, cosméticos e brinquedos.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), presidente da comissão mista, informou que o texto conciliou interesses de cinco setores nacionais intensivos em mão de obra. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a medida, alegando que o empreendedor brasileiro é prejudicado ao concorrer com produtos estrangeiros sem impostos.
A nova redação permite que mercadorias compradas em plataformas habilitadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, sejam nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra.


