O Congresso Nacional aprovou leis que viabilizam a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027 no Brasil. As medidas incluem a Lei Geral da Copa Feminina e a permissão para que as oito cidades-sede concedam isenção de Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas organizadoras do evento.
A Lei Complementar 232/26 autoriza o benefício fiscal nas sedes, enquanto a Lei 15.421/26, denominada Lei Geral da Copa Feminina, regulamenta os direitos e deveres da União e da Fifa. O texto abrange regras de publicidade, comércio em áreas de eventos, venda de ingressos, segurança pública e concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros.
A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do texto na Câmara, afirmou que o investimento no evento gera empregos, estimula o turismo e melhora a infraestrutura esportiva e paradesportiva em todas as regiões do país. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a medida, comparando a situação à Copa de 2014 e classificando o discurso de legado como falacioso.
A Fifa informou que 70% do comando operacional da competição está sob gestão de mulheres. Aline Pellegrino, diretora de legado e relações institucionais da entidade, disse que o evento é uma oportunidade para mostrar a atuação feminina em todas as posições, dentro e fora de campo.
A competição será a primeira na América do Sul, reunindo 32 seleções entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Os jogos ocorrerão em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A Câmara dos Deputados analisa outros projetos para o setor, como o PL 3968/24, que cria o marco legal do futebol feminino. Há também propostas de incentivos financeiros e a medida do deputado Marcos Braz (PSDB-RJ), que exige turmas femininas em escolinhas de futebol financiadas com verba pública federal.


