O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3), o projeto de lei 2.951 de 2024, que moderniza os marcos legais do seguro rural no Brasil. A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), altera regras da política agrícola e do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), seguindo agora para sanção presidencial.
O texto permite que o governo remaneje recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro rural. A transferência deve ocorrer dentro do orçamento disponível, desde que não comprometa a capacidade operacional e financeira do programa nem o atendimento de operações já contratadas.
A medida busca elevar a adesão dos produtores ao sistema. Segundo o parecer, o programa federal de subvenção alcançou cerca de 3,2 milhões de hectares em 2025, o que representa aproximadamente 2,6% das lavouras temporárias e permanentes do país. A ampliação visa dar previsibilidade ao setor, especialmente para o Plano Safra 2026/2027, que não incluiu o seguro rural.
O projeto amplia a cobertura das apólices para incluir prejuízos por pragas, doenças e fenômenos naturais, além de danos a animais e bens fixos. A definição de atividade agrícola passa a abranger também o processamento e a comercialização de produtos e insumos dos setores pecuário, aquícola, pesqueiro e florestal.
Novos prazos foram estabelecidos para as seguradoras: até 15 dias para regulação de sinistros sem vistoria presencial e até 30 dias para a liquidação após a entrega dos documentos. O texto limita a documentação exigida a itens que dependam do segurado e tenham relação direta com o caso.
As apólices de seguro agora podem integrar as garantias de operações de crédito rural, permitindo que quem contrate o serviço tenha juros, prazos e limites favorecidos. Para acessar a subvenção, o produtor deverá fornecer informações sobre a atividade agropecuária para aprimorar a precificação de riscos.
O Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural terá novas regras de governança e poderá receber aportes de cooperativas, empresas do agronegócio e seguradoras. O fundo poderá utilizar retrocessão, resseguros e Letras de Risco de Seguro (LRS) para a transferência de riscos.


