O ex-banqueiro Daniel Vorcaro afirmou, em propostas de delação premiada rejeitadas pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público, que doações de R$ 5 milhões às campanhas de Jair Bolsonaro e Tarcísio de Freitas, em 2022, foram pagamentos de propina articulados por Gilberto Kassab, presidente do PSD.
Segundo os relatos, Bolsonaro recebeu R$ 2 milhões via doação oficial de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, enquanto Tarcísio recebeu R$ 3 milhões. Os pagamentos teriam sido classificados como “contrapartidas financeiras” para manter o funcionamento do Credcesta, cartão de crédito consignado utilizado por empresas ligadas ao Master para manobras financeiras. A operação teria começado na gestão de João Doria.
Vorcaro declarou que o acordo com Kassab previa o pagamento de 5% do resultado líquido das operações com o cartão e contribuições para campanhas aliadas. O objetivo seria garantir a continuidade do negócio com a chegada de Tarcísio ao governo de São Paulo em janeiro de 2023. O ex-banqueiro afirmou ainda que R$ 10 milhões foram pagos em caixa dois, em espécie, para o PSD, com intermediação de Thiago Botelho.
Em nota, Gilberto Kassab refutou as alegações, classificando o relato como “absolutamente fantasioso” e negando qualquer relação com o Credcesta ou recebimento de valores em espécie. Tarcísio de Freitas informou que nunca teve contato com Vorcaro e que sua campanha ocorreu dentro da lei, ressaltando que o credenciamento da empresa ligada ao Master aconteceu em gestão anterior.
A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recusaram três propostas de colaboração de Vorcaro por não encontrarem fatos inéditos. O ex-banqueiro está preso desde março e foi transferido para a unidade Papudinha, no Distrito Federal, em junho. A defesa de Vorcaro indicou que o empresário ainda deseja colaborar com as autoridades.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em sessão de junho que não manteria a prisão de Vorcaro com o objetivo de obter delação. A lei estabelece que a delação premiada é um meio de obtenção de prova e não fundamenta condenações isoladamente, dependendo de investigações e materiais que corroborem as afirmações.


