Trabalhadores que fazem aniversário em setembro e aderiram à modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem movimentar parte do saldo de suas contas. A liberação dos valores começou no dia 1º de setembro e o prazo para retirada termina em 30 de novembro.
A quantia recebida varia conforme o total acumulado nas contas do trabalhador, com a aplicação de alíquotas baseadas em faixas de saldo. Para quem possui mais de R$ 20 mil, a regra prevê uma alíquota de 5% somada a uma parcela adicional de R$ 2.900. Já para saldos de até R$ 500, a alíquota é de 50%, sem valor adicional.
O pagamento é destinado exclusivamente a quem nasceu em setembro, possui saldo e escolheu previamente a modalidade. A opção não é automática; quem permanece no saque-rescisão, modelo padrão do fundo, não participa desta liberação anual. A consulta de valores deve ser feita individualmente pelos canais oficiais do órgão.
A escolha pelo saque-aniversário altera as regras em casos de demissão sem justa causa. O trabalhador nessa modalidade não pode retirar o saldo integral da conta na rescisão, mantendo apenas o direito à multa rescisória, quando devida. No sistema de saque-rescisão, a demissão permite o levantamento total do saldo e da multa.
É possível solicitar o retorno ao sistema de saque-rescisão, mas a mudança não ocorre de imediato. A alteração passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não haja antecipação do saque-aniversário contratada.


