A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a abertura de um processo administrativo para regulamentar a venda e a entrega de medicamentos em marketplaces. A medida, decidida na 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 no dia 19 de agosto, busca adequar as normas sanitárias à Lei 15.357/2026.
A nova regulamentação pretende sanar a insegurança jurídica gerada pela convivência entre a lei recente e a RDC 44/2009. A norma de 2009, editada em contexto tecnológico anterior ao surgimento de aplicativos de entrega e plataformas digitais, permitia a solicitação remota de medicamentos apenas como extensão das atividades de drogarias autorizadas, via sites próprios.
A Lei 15.357/2026, publicada no início deste ano, alterou a Lei 5.991/1973 para permitir que farmácias contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega. No entanto, a legislação condicionou essa contratação ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
O processo administrativo da Anvisa deve definir a distribuição de responsabilidades entre os agentes envolvidos e a compatibilização das normas. A agência já havia instituído um Grupo de Trabalho em 2022 para revisar requisitos de dispensação remota, além de incluir o tema em agendas regulatórias entre 2021 e 2025, sem avanços concretos até então.
A iniciativa visa ampliar o acesso a medicamentos em áreas com poucas drogarias e aumentar a concorrência no setor. A Anvisa também pretende assegurar o controle sobre a origem e a integridade dos produtos, a participação de farmacêuticos e a responsabilidade técnica no uso seguro dos fármacos.
Para a abertura deste processo, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada. A agência considerou que a medida busca apenas disciplinar um comando legal da Lei 15.357/2026, restringindo-se à especificação de requisitos técnicos e não à formulação de uma nova política regulatória.


