A 2ª Vara Criminal de Vacaria condenou um homem a 166 anos e 12 dias de prisão, em regime fechado, por oito crimes sexuais contra crianças e adolescentes cometidos entre 2005 e 2015. A decisão da juíza Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti ocorreu após denúncia do Ministério Público (MP) apresentada em julho de 2025.
A mulher do réu também foi condenada a 20 anos de reclusão, em regime fechado, por participação em um dos crimes. Segundo a magistrada, a ré era a dona do lar onde os abusos ocorriam e presenciou diretamente uma das cenas, optando por não agir enquanto a vítima tinha entre dois e quatro anos.
As vítimas tinham entre 2 e 12 anos na época dos fatos. O MP informou que os estupros foram reiterados e ocorreram em contextos de convivência familiar ou de confiança. O réu já estava sob prisão preventiva e a Justiça determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.
A juíza afirmou que os relatos das vítimas foram firmes, coerentes e convergentes. Ela explicou que crimes sexuais contra crianças ocorrem na clandestinidade e por meio de manipulação psicológica, o que torna a palavra das ofendidas a prova de especial relevância no processo.
A sentença detalhou que o acusado utilizava doces para atrair as crianças e inventava pretextos lúdicos para ficar a sós com elas, camuflando os abusos como afeto. A magistrada classificou esse comportamento como o padrão típico de um abusador em série intrafamiliar.
As consequências para as vítimas foram descritas como gravíssimas e devastadoras. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou as informações nesta quinta-feira (3), mas o processo tramita em segredo de Justiça.


