O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Diogo Thomson de Andrade, determinou que o plenário do órgão analise a proposta de operação prévia entre a MSC e a Maersk. O acordo visa permitir que as duas companhias disputem o leilão do Terminal de Contêineres (Tecon) 10, no Porto de Santos.
A manobra prevê que, caso uma das operadoras vença a disputa, deverá vender a outra sua participação no Brasil Terminal Portuário (BTP). A medida busca cumprir a obrigação de desinvestimento em ativos no porto, exigência para quem vencer o leilão. Atualmente, subsidiárias de ambas as empresas administram o BTP em conjunto.
A proposta havia sido aprovada por unanimidade pela Superintendência-Geral do Cade no dia 17 de agosto. No entanto, Thomson apontou riscos de governança, citando a falta de um prazo para a execução da solução. Como o cronograma do Tecon 10 não está definido, o conselheiro avalia que a aprovação incondicional em 2026 poderia permitir a execução do acordo anos depois, sob condições de concorrência diferentes.
O presidente do Conselho também manifestou preocupação sobre a competência do órgão em analisar a futura concentração no terminal. Ele afirmou ser necessário garantir que a nova configuração concorrencial resultante da vitória no leilão seja submetida à apreciação prévia do Cade.
A decisão do conselheiro determina que o colegiado analise a fixação de um prazo de eficácia para a aprovação e a submissão prévia ao órgão da obtenção do direito de exploração do Tecon 10. Se o prazo expirar sem a consumação das operações, a implementação dependerá de nova análise.
O arranjo é questionado pela International Container Terminal Services Inc (ICTSI), operadora filipina que administra o porto de Suape, em Pernambuco. A companhia alega que a ação representa uma divisão prévia do mercado entre os dois maiores armadores do mundo e que o desinvestimento não seria viável a tempo da assinatura do contrato, podendo levar de dois a três anos.


