A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o Decreto 49.279/2026, de Minas Gerais. A norma, editada em 20 de agosto, proíbe a publicidade de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos pelo Executivo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014 está sob a relatoria do ministro Flávio Dino. A ANJL pede que o tribunal declare a inconstitucionalidade do decreto, que também veda a propaganda de plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual nos mesmos espaços.
Na argumentação, a associação afirma que o governo mineiro invadiu a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial e loterias. Segundo a entidade, as apostas de quota fixa são reguladas em âmbito federal e o estado não poderia criar restrições para empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
A ANJL sustenta que o Poder Executivo estadual extrapolou seu poder regulamentar ao impor obrigações por meio de decreto, sem que houvesse lei aprovada pelo Legislativo. Para a associação, a medida viola o princípio da legalidade ao criar um regime normativo próprio sobre tema já disciplinado por lei federal.
O pedido inclui uma liminar para suspender a eficácia total do decreto até o julgamento final. Caso a suspensão total seja negada, a entidade solicita a anulação dos artigos 1º e 3º, que tratam da proibição da publicidade, ou que a norma não seja aplicada a operadores autorizados pela Fazenda.
Em maio, a associação já havia ajuizado uma ação com a mesma fundamentação contra lei do Rio Grande do Sul que restringia anúncios de bets. O governo de Minas Gerais não respondeu aos pedidos de manifestação sobre o caso.


