O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade em sessão nesta quinta-feira (3), os registros de candidatura dos ex-deputados estaduais Paulo Ramos (MDB) e Iranildo Campos (Avante) para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) devido a problemas na documentação apresentada.
As decisões fundamentam-se na ausência ou insuficiência de certidões judiciais necessárias para informar o objeto e a situação atual de processos em tramitação. O tribunal esclareceu que os indeferimentos não significam que os candidatos tenham sido condenados nas ações citadas.
No caso de Paulo Ramos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado contra a aprovação. Segundo os autos, o ex-deputado não apresentou certidão de objeto atualizada de um processo na primeira instância da Justiça Estadual e não entregou as certidões correspondentes a sete anotações em seu nome na segunda instância, mesmo após intimação. A defesa do candidato ainda não protocolou recurso.
Para Iranildo Campos, a Procuradoria Regional Eleitoral e a Secretaria Judiciária haviam emitido pareceres favoráveis, mas os desembargadores mantiveram o indeferimento. O relator, desembargador Guilherme Calmon, apontou a falta de certidão de objeto e pé de um processo criminal na comarca de Cabo Frio e considerou insuficiente a documentação de uma ação civil de improbidade administrativa na Justiça Federal.
A defesa de Iranildo já recorreu ao TRE-RJ. Os advogados afirmam que a documentação foi apresentada e que existe apenas uma controvérsia sobre a suficiência formal da certidão pública, e não uma ausência absoluta de documentos.
As candidaturas permanecem sub judice até que haja uma decisão definitiva. Enquanto isso, Paulo Ramos e Iranildo Campos podem continuar participando da campanha, realizando atos públicos e pedindo votos.


