O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu o prazo de inscrições, que segue até 18 de setembro, para credores interessados em celebrar acordos diretos de pagamento de precatórios expedidos contra o Distrito Federal ou entes da administração indireta, por meio do Portal PGDF-Concilia.
A iniciativa, coordenada pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), prevê um deságio de 40% sobre o valor atualizado do título. A medida abrange precatórios alimentares ou comuns apresentados até a publicação do Edital nº 4/2026 e expedidos exclusivamente em processos do TJDFT.
Não podem participar credores cujos títulos tenham sido objeto de cessão total ou parcial a terceiros ou oferecidos em processos de compensação tributária. A proposta deve ser apresentada por advogado com procuração registrada há menos de 60 dias e com poderes específicos para o acordo. Quem não possui representante legal pode recorrer à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
O requerimento e a documentação devem ser protocolados eletronicamente no Portal PGDF-Concilia. As propostas serão organizadas pela ordem cronológica de expedição do precatório, seguindo a lista unificada do tribunal.
Para casos com múltiplos credores, o TJDFT aplicará critérios de prioridade. Estão incluídos portadores de doença grave, pessoas com deficiência e maiores de 60 anos, além da ordem crescente de valor e ordem alfabética.
O atendimento para suporte no preenchimento e protocolo ocorre em dias úteis, das 9h às 19h, via chat do portal ou balcão virtual da Coorpre. O tribunal informou que a falta de documentos obrigatórios pode levar à desclassificação da proposta.


