O Partido Verde (PV) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar contra dispositivos da Lei Complementar 227/2026. A sigla argumenta que as regras de fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) restringem competências administrativas de estados e do Distrito Federal.
A ação questiona a instituição do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), alegando que a norma ultrapassa os limites da Emenda Constitucional 132/2023. Segundo o partido, embora a reforma proponha a coordenação interfederativa, ela deve preservar a autonomia de estados e municípios para gerir seus próprios fiscos.
O PV afirma que a LC 227/2026 criou um regime de delegação presumida de competências. Na prática, a lei autorizaria um órgão público a fiscalizar em nome de outro sem a necessidade de um ato formal, tratando o silêncio das administrações tributárias como uma manifestação de vontade.
Outro ponto contestado é a restrição das atividades de fiscalização apenas a autoridades fiscais com competência cumulativa, conforme definido na lei. O partido argumenta que isso impede que outros servidores concursados e efetivos do fisco local atuem na fiscalização, interferindo na organização interna dos entes.
A sigla defende que a norma estabelece um conceito nacional uniforme de autoridade fiscal, o que seria incompatível com a autonomia constitucional. Para o PV, a lei extrapola a função de regulamentar e invade a esfera de liberdade de auto-organização administrativa.
O partido solicita a declaração de inconstitucionalidade de trechos específicos do artigo 4º da lei, incluindo os incisos III e IV do parágrafo 3º, além dos parágrafos 4º, 5º e 8º, para que o novo sistema tributário siga a Constituição da República.


