Um juiz federal em Minas Gerais determinou, nesta sexta-feira (5), a suspensão das licenças ambientais e das atividades de mineração da Sigma Lithium na mina Grota do Cirilo. A medida foi tomada após ação civil da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que alega impacto no território da Comunidade Quilombola de Baú.
O juiz Antônio Lúcio Tulio de Oliveira Barbosa afirmou que há provas de que o território de Baú está na área de influência do projeto. Segundo a decisão, isso obriga a empresa a realizar procedimentos de consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional.
A decisão cita riscos de dano aos quilombolas devido a detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros do território. Estudos indicados no processo apontam que a área fica a cerca de 2,7 km da zona afetada, dentro do limite de 8 km que exige licenciamento mais abrangente.
A Sigma argumentou que o projeto está fora da zona de impacto. Para resolver a divergência, o tribunal ordenou que um perito independente em georreferenciamento determine a distância exata entre a operação e o território quilombola.
Além de paralisar as atividades, a Justiça proibiu o Estado de Minas Gerais de conceder novas licenças à mineradora e estabeleceu multa caso a empresa mantenha as operações. A mina é o único ativo produtivo da Sigma e possui capacidade nominal de 330 mil toneladas de concentrado de óxido de lítio por ano.
A Sigma Lithium não respondeu aos pedidos de comentário.


