Um homem foi condenado a 38 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo feminicídio de sua ex-companheira, ocorrido em 18 de novembro de 2025, em Goiânia. A vítima foi morta com uma facada no tórax enquanto trabalhava em frente ao Centro Livre de Artes, no Bosque dos Buritis, no Setor Oeste.
A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri de Goiânia, conduzido pelo juiz Lourival Machado da Costa, na última quarta-feira. O Ministério Público de Goiás (MPGO) alegou que o crime foi premeditado, motivado pelo sentimento de posse do réu após o término de um relacionamento de oito meses. A vítima havia encerrado a união dois meses antes do ataque e cobrava despesas domésticas pendentes.
De acordo com a Polícia Civil, o homem, que já utilizava tornozeleira eletrônica, monitorou os movimentos da mulher no local de trabalho. Ele chegou a cumprimentar um colega da vítima antes de retornar e desferir o golpe fatal no momento em que ela estava sozinha. A acusação sustentou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.
O juiz fixou a pena-base em 23 anos de reclusão, com a atenuante da confissão, e somou mais 15 anos devido ao motivo torpe e à impossibilidade de defesa da vítima. Na decisão, o magistrado citou a elevada culpabilidade do réu por ter agido de forma dissimulada e em plena luz do dia. A pena também considerou que a mulher deixou um filho de 15 anos.
A defesa tentou desclassificar a conduta para homicídio simples, mas os jurados rejeitaram a tese e validaram a acusação de feminicídio. O homem foi preso em flagrante logo após o crime, com manchas de sangue no corpo e nas roupas. A delegada Gabriela Adas informou que o réu apresentava comportamento controlador e restringia as roupas da ex-companheira.
O condenado já estava sob prisão preventiva desde a fase pré-processual e deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado.


