A companhia aérea Avianca cancelou as passagens do ex-presidente colombiano Gustavo Petro para um voo entre Bogotá e Cidade do México, previsto para 30 de agosto de 2026. A empresa justificou a decisão com base nas regulações de sanções econômicas do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Ofac), órgão do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.
A decisão ocorreu após a empresa identificar, em revisão de conformidade normativa, que Petro integra a Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas. Havia duas reservas em nome do ex-presidente e de outras duas pessoas para o trecho, com retorno marcado para quarta-feira, 2 de setembro. A Avianca informou que reembolsou integralmente os valores pagos.
A companhia alegou que a medida é necessária porque opera em território americano, processa transações financeiras em dólares pelo sistema bancário dos EUA e utiliza tecnologia e bens de origem norte-americana. A empresa também possui ativos e companhias vinculadas no país.
Em nota, a Avianca afirmou que gerenciou a situação de forma reservada, mas tornou os fatos públicos após declarações de Petro. O ex-presidente contestou a justificativa, afirmando que a lei da Ofac não obriga a empresa a impedir seu voo, já que a Avianca seria uma pessoa jurídica do Reino Unido e não dos EUA.
Petro classificou a atitude da companhia como “discriminação política” e pediu que o debate seja levado ao Parlamento britânico. O ex-presidente convocou uma campanha de boicote à empresa e afirmou que não comprará passagens da companhia até que a posição seja alterada.


