A sanção da Lei 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, moderniza as regras de prestação de serviços e amplia os instrumentos de financiamento do setor. A medida visa criar previsibilidade regulatória para investimentos intensivos e de longo prazo no transporte urbano brasileiro.
O novo marco legal aperfeiçoa a governança dos contratos em um momento em que o país possui uma carteira de 187 projetos de transporte coletivo de média e alta capacidade. Segundo o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), coordenador pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Ministério das Cidades, essas obras podem dobrar a extensão da infraestrutura nas principais regiões metropolitanas, mobilizando centenas de bilhões de reais.
A legislação foca na criação de segurança jurídica para projetos que frequentemente ultrapassam três décadas de investimento, como corredores estruturantes e sistemas sobre trilhos. O texto prevê a existência de regras claras, transparência regulatória e mecanismos de reequilíbrio contratual para atrair capital e especialização técnica.
Um dos pontos centrais da nova estrutura é a governança metropolitana. A proposta é a implementação de uma autoridade metropolitana para coordenar sistemas municipais e estaduais, buscando superar a fragmentação administrativa e garantir a complementaridade dos serviços nas cidades.
O modelo de financiamento também passa por mudanças. A lei amplia as possibilidades de remuneração para reduzir a dependência histórica da tarifa paga pelo usuário, modelo que apresentou limites após a pandemia devido à queda de demanda e ao aumento dos custos operacionais.
A efetividade da norma dependerá agora da regulamentação e da coordenação entre União, estados e municípios. O objetivo é transformar sistemas fragmentados em redes integradas por meio do fortalecimento da governança e da estabilidade das regras institucionais.


