A discussão sobre a implementação de uma avaliação biopsicossocial unificada para pessoas com deficiência busca resolver a divergência de laudos para servidores que acumulam licitamente cargos públicos. O objetivo é evitar que a mesma condição de saúde seja interpretada de formas distintas por diferentes entes federativos na concessão de benefícios previdenciários.
Atualmente, servidores que ocupam mais de um cargo podem enfrentar análises periciais conflitantes entre estado e município, por exemplo. Essa variação impacta diretamente o tempo de contribuição e a concessão de aposentadorias, já que cada grau de deficiência corresponde a prazos diferentes, conforme a Lei Complementar 142/2013.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio de grupo de trabalho instituído pelo Decreto Federal 11.487/2023, ratificou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como instrumento oficial. O relatório final do órgão recomendou a criação do Sistema Nacional de Avaliação Unificada da Deficiência (SISNADEF) para certificar a condição com validade em todo o país.
No Poder Judiciário, a Resolução CNJ 595/2024 estabeleceu um instrumento unificado para perícias de benefício de prestação continuada, com uso obrigatório a partir de 3 de novembro de 2026. A tendência institucional é a de que a pessoa com deficiência não precise se submeter a repetidas perícias para acessar direitos decorrentes de uma única condição de saúde.
A falta de uniformidade também gera problemas no controle externo. Atos de aposentadoria são registrados pelos Tribunais de Contas e avaliações divergentes sobre a mesma pessoa fragilizam a motivação desses atos, o que pode multiplicar diligências e prejudicar servidores de boa-fé.
Como solução imediata, propõe-se a celebração de acordos de cooperação técnica para o aproveitamento recíproco de laudos entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios (RPPS). O modelo baseia-se no federalismo cooperativo, permitindo que o exame realizado por um ente vincule os demais, exceto em casos de fraude ou alteração no quadro de saúde.


