O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para atividades em altura por meio da Portaria 1.259, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026. As novas disposições da Norma Regulamentadora 35 (NR-35) mudam a modalidade de treinamentos e os critérios de segurança para o uso de escadas fixas verticais.
Os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na norma devem ser realizados obrigatoriamente na modalidade presencial. Organizações que utilizavam o modelo híbrido têm o prazo de um ano para a adequação, devendo refazer ou complementar a carga horária não cumprida presencialmente.
Para o uso de escadas fixas verticais como meio de acesso, a norma agora exige a realização prévia de uma análise de risco. Esse estudo deve definir a necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), considerando a finalidade, a frequência de uso, as características construtivas e as condições da escada.
A análise de risco pode abranger grupos de escadas em uma mesma unidade ou setor, desde que possuam condições de uso semelhantes. Quando o SPIQ for necessário, um profissional qualificado ou habilitado em segurança do trabalho deve estabelecer a seleção, a inspeção e as limitações do sistema.
O prazo para implementar as análises de risco das escadas varia conforme a quantidade de equipamentos. Unidades com até 500 escadas têm um ano para a adequação; entre 501 e 1.000 escadas, o prazo é de dois anos; e para 1.001 escadas ou mais, o período é de três anos.
As regras também preveem transição para escadas já instaladas ou projetos aprovados e contratados antes da vigência da Portaria. Nesses casos, as empresas devem manter a documentação que comprove as datas para apresentação à Inspeção do Trabalho.
A NR-35 aplica-se a atividades realizadas acima de dois metros de altura com risco de queda. As medidas alcançam setores como indústria, construção civil, manutenção, energia e telecomunicações.


