O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu não acusar por homicídio doloso o proprietário do trailer onde um menino de 12 anos morreu eletrocutado em julho, no Itapoã. A decisão do promotor Daniel Bernoulli diverge da conclusão da 6ª Delegacia de Polícia, que havia indiciado o comerciante por dolo eventual.
O órgão ministerial afirmou que não existem provas de que o investigado teve intenção de matar ou assumiu o risco de produzir o resultado. Para a promotoria, o episódio pode ter sido causado por imperícia, negligência ou envolver fraude processual. Com base nessa análise, o MPDFT pediu a transferência do processo para a Vara Criminal do Itapoã, solicitação aceita pela Justiça.
A criança morreu no dia 24 de julho, na quadra 10 do condomínio Del Lago, ao encostar no veículo enquanto buscava uma bola. Perícias confirmaram que a causa da morte foi uma descarga elétrica. O laudo identificou falhas na fiação, incluindo uma tomada defeituosa com fuga de corrente que energizava a carcaça de metal do trailer.
A defesa dos parentes da vítima contestou a posição do Ministério Público. O grupo sustenta que o responsável pelo comércio já tinha conhecimento dos defeitos elétricos no local.
O advogado Leonardo Azevedo afirmou que seguirá buscando a responsabilização do proprietário. Ele criticou a mudança de jurisdição do processo, alegando que a defesa possui ferramentas escassas nesta fase da investigação.


