O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, após a descoberta de monitoramento ilícito de autoridades.
A decisão ordena a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF. O objetivo é apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades. Mendonça também suspendeu a produção ou o compartilhamento de documentos que analisem a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
Segundo o magistrado, o diretor-geral da PF encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no inquérito das fake news, ao menos seis relatórios produzidos sigilosamente entre 3 e 31 de agosto de 2026. O documento revela que o próprio relator do inquérito sofria monitoramento sistemático da inteligência policial há mais de 30 dias.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, também foi alvo de monitoramento e de coleta dirigida de informações. Os relatórios sugeriam que a decisão de Messias de não recorrer de sentenças nas operações Sem Desconto e Compliance Zero servia para preservar relação política com o relator.
A Polícia Federal classificou a confiança dessa análise de cenário como baixa, mas justificou que a situação autorizava a coleta de dados. Mendonça descreveu como surreal e abjeta a tese de que a conduta de Messias e do relator estaria ligada ao fato de possuírem matriz religiosa comum e apoio de igrejas evangélicas em suas candidaturas ao STF.
O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão de afastamento dos diretores.


