O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão ordena a abertura de investigações criminais e administrativas para apurar a produção de relatórios de inteligência sobre autoridades.
Mendonça suspendeu a produção ou o compartilhamento de documentos que analisem a atuação de magistrados, integrantes da advocacia pública ou autoridades de polícia judiciária. O ministro solicitou que a Segunda Turma do STF realize uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira para analisar a medida.
A decisão aponta que Andrei Rodrigues enviou ao ministro Alexandre de Moraes ao menos seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto no âmbito do Inquérito das Fake News. O conteúdo indica monitoramento de autoridades, incluindo o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Um dos textos sugeria que Messias não teria recorrido de decisões judiciais para preservar relação política com o relator dos casos.
O ministro classificou como “surreal” e “abjeta” a tentativa de explicar a conduta de autoridades com base em matriz religiosa ou apoio de igrejas evangélicas em candidaturas ao tribunal. Mendonça afirmou que os documentos eram apócrifos, sem timbre ou assinatura, e descumpriam a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
A decisão menciona a divulgação de dados sigilosos sobre apurações envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto. Segundo o magistrado, a exposição antecipada de medidas cautelares pendentes poderia comprometer a eficácia das investigações ao alertar os investigados.
A crise no comando da PF intensificou-se no início do mês. No dia 2 de setembro, o Partido Novo pediu providências sobre a independência de investigações envolvendo Andrei Rodrigues. No dia seguinte, a legenda solicitou a prisão preventiva do diretor-geral, citando mensagens no celular do empresário Daniel Vorcaro que fariam referência ao nome do policial.
A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestaram-se contra a prática. A Intelis afirmou que a inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal, enquanto a ADPF classificou como irregular a circulação do material fora da corporação.


