O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão ocorre após um relatório de inteligência da corporação revelar informações sigilosas sobre investigações envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto, do União Brasil.
Mendonça afirmou que a divulgação antecipada dos dados comprometeu a eficácia das apurações. O documento de inteligência mencionava que o relator sugeriu a separação dos casos de Rueda, presidente do partido, e de ACM Neto, vice-presidente, em petições distintas. O texto registrava que o processo estava sob sigilo e com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrário a medidas ostensivas no momento.
Para o ministro, o relatório permitiu que potenciais alvos de medidas cautelares tivessem conhecimento prévio da ação, o que “frustrou completamente a sua eficácia e prejudicou efetivamente as investigações”. Ele informou que, embora decisões sobre as representações já tivessem sido tomadas, o sigilo era necessário para proteger a intimidade dos investigados e viabilizar futuras diligências.
A decisão de afastar os diretores baseia-se no risco de que a permanência nos cargos permitisse o uso de sistemas e relações institucionais para interferir nos processos. Mendonça considerou grave a presença de decisões judiciais sigilosas em documentos de inteligência, argumentando que a Diretoria de Inteligência da PF não possui atribuição para avaliar o trabalho de magistrados ou realizar análises correicionais internas.
O magistrado descreveu o material como apócrifo, sem identificação de autoria, procedência ou data. Os documentos foram classificados como “documento de trabalho”, com “confiança agregada baixa” e “sem valor probatório”. O afastamento preventivo visa impedir que as prerrogativas dos cargos sejam usadas para antecipar diligências ou dificultar a obtenção de provas.


