A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) criticou o afastamento cautelar do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida foi determinada nesta terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Compliance Zero.
Em nota pública, a entidade, que representa mais de 2,3 mil delegados, classificou o episódio como uma “crise institucional grave”. A associação defendeu que a decisão sobre o afastamento de Rodrigues deveria ter sido submetida ao plenário do STF, e não tomada individualmente por um ministro.
A ADPF argumentou que a análise pelo colegiado completo seria necessária porque documentos de investigações em curso na Corte mencionam integrantes do próprio tribunal. Segundo a entidade, esse procedimento evitaria nulidades e preservaria a autoridade do STF e o devido processo legal.
A nota alega que houve atropelo aos ritos processuais. A decisão de Mendonça citou dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei nº 15.047/2024 que exigem a existência de inquérito, ação penal ou processo administrativo disciplinar. A associação afirma que nenhum desses procedimentos estava formalmente instaurado contra Rodrigues e Almada no momento da determinação.
Aproveitando a ocasião, a entidade defendeu a autonomia administrativa, financeira e funcional da Polícia Federal (PF). A proposta sugere mandato fixo para o diretor-geral, com escolha do presidente da República a partir de lista tríplice formada por votação direta entre os delegados federais.
A associação pediu que o Congresso Nacional retome a análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que trata da autonomia da corporação. A ADPF disse que a mudança reduziria a dependência da direção da PF em relação à conjuntura política e a relações de confiança de cada governo.
A entidade informou que prestará assistência jurídica e institucional aos associados que forem alcançados pelos procedimentos em andamento, defendendo que a apuração dos fatos ocorra com respeito às garantias constitucionais.


