A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) abriu, nesta terça-feira (8), um processo ético-disciplinar contra o escritório Barci e Barci Sociedade de Advogados. A medida, determinada pelo presidente da seccional, Paulo Maurício Siqueira, fundamenta-se em relatório da Polícia Federal sobre dados do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, é sócia da banca. Também integram a sociedade Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, filhos do casal, além de Ana Claudia Consani de Moraes, cunhada do ministro, e Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli. O Tribunal de Ética analisará os fatos apresentados pela PF.
O presidente da OAB-DF afirmou que a entidade tem o dever de apurar os fatos e zelar pela regularidade da profissão. Segundo Siqueira, a advocacia não deve ser utilizada como meio para o cometimento de crimes. A seccional também abriu procedimento contra o advogado Ciro Soares, que, segundo o relatório tornado público pelo ministro André Mendonça, intermediava a comunicação entre Vorcaro e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Em nota, o escritório Barci e Barci criticou a decisão e declarou que os assuntos já haviam sido analisados e arquivados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A banca lamentou a utilização de questões arquivadas em contexto eleitoral na OAB-DF e pediu que o presidente da entidade reveja as declarações.
O relatório da PF, que teve o sigilo retirado em 1º de setembro, reconstrói mensagens enviadas por Vorcaro a um número identificado como “Alexandre de Moraes BRASILIA”. O documento cita dois contratos envolvendo Viviane Barci de Moraes e mensagens em que o ex-banqueiro afirma ter uma “dívida de vida” com o ministro. As mensagens eram enviadas via WhatsApp em formato de visualização única, após serem escritas no aplicativo Notas.
Os processos tramitam sob sigilo e não possuem prazo definido para decisão. As punições previstas incluem multa, censura, suspensão ou a exclusão dos quadros da Ordem, que exige voto favorável de dois terços do Conselho Pleno.


