O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou o julgamento do processo TC 008.723/2023-0 para definir a natureza jurídica dos recursos em contas vinculadas e a legalidade de investimentos cruzados em concessões e desestatizações de ferrovias. O processo terá a decisão final em novembro, após três pedidos de vista.
O ministro Benjamin Zymler, relator do caso, apresentou seu voto no dia 2 de setembro, sendo acompanhado pelo ministro Antonio Anastasia. Zymler afirmou que a conta vinculada não funciona como garantia, mas serve para a implementação de obrigações, assegurando a sustentabilidade financeira e operacional da concessão.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou que esses valores não são créditos públicos ou outorgas devidas ao Estado. Segundo a agência, os recursos são privados, porém afetados a uma finalidade pública vinculada ao objeto do contrato, possuindo regime próprio de governança e controle, sem livre disponibilidade pela concessionária.
Por serem recursos privados, a tese defendida é que não há necessidade de trânsito pela conta do Tesouro Nacional. O mecanismo de investimento cruzado, por sua vez, permite que verbas de uma concessão financiem projetos em outra malha ferroviária, com alocação em contas específicas fiscalizadas pelo poder público.
O relator citou como precedente a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2014, durante a implementação do 4G. Na ocasião, parte dos valores da outorga foi segregada para obrigações de fazer, com supervisão pública e natureza jurídica privada.
Zymler informou que os contratos que utilizarem esses mecanismos devem estabelecer marcos objetivos sobre a apuração de valores, depósitos e comprovação de aplicação. Cabe à ANTT a fiscalização desses recursos, e não a sua gestão.


