A Superintendência de Seguros Privados (Susep) suspendeu preventivamente as atividades da Facta Seguradora e da Facta Corretora nesta quarta-feira (9). A autarquia federal, que regula o mercado segurador no país, afastou o diretor Everton Francisco da Rosa e bloqueou a venda de novas apólices de seguro.
A decisão do Conselho Diretor impõe a restituição em dobro de valores cobrados sem a autorização comprovada do consumidor. A Facta atua no ramo de seguros de pessoas, com a comercialização de seguros de vida individual, coletivo e seguro prestamista, utilizado para garantir o pagamento de dívidas em casos de imprevistos previstos em contrato.
A intervenção ocorreu após a fiscalização da Susep identificar problemas na rotina da empresa. O órgão detectou a ausência de prova de consentimento dos clientes nas vendas, emissão de apólices em desacordo com as normas e uso irregular de empresas parceiras na intermediação de produtos. Também foram apontados erros nos registros operacionais e na governança da seguradora.
Tanto a seguradora quanto a corretora estão proibidas de emitir ou intermediar novos contratos por qualquer canal. O registro da corretora não foi cancelado definitivamente. A empresa deve notificar toda a base de clientes para que verifiquem e contestem cobranças não reconhecidas.
A medida não afeta quem já possui seguros contratados. Esses contratos seguem válidos, e a Facta mantém a obrigação de prestar atendimento, analisar e pagar indenizações de sinistros, além de processar pedidos de cancelamento.
Por ser uma ação cautelar, a sanção não representa condenação final. Os processos administrativos seguem em andamento na Susep, com garantia de direito de defesa para a empresa e seus gestores antes de uma decisão definitiva.


