O Conselho Curador do FGTS aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (10), a ampliação do prazo máximo de amortização de financiamentos para saneamento básico, infraestrutura, mobilidade urbana e o Programa Pró-Moradia. O limite de pagamento, que era de 20 anos, passa a ser de até 30 anos.
A votação ocorreu durante a 207ª Reunião Ordinária do colegiado no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. A nova resolução unifica o teto de 30 anos para as modalidades citadas, equiparando-as aos sistemas de transporte sobre trilhos, que já possuíam esse prazo. A Lei do FGTS já autorizava períodos de até 35 anos, mas a Resolução 702/2012 limitava a amortização a duas décadas.
A mudança atende a reivindicações da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico (Aesbe) e da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon). As entidades argumentavam que o fundo apresentava desvantagem competitiva em relação a outros financiadores, como o BNDES, que oferece amortização de 28 a 30 anos, e o BID Invest, com prazos de 20 a 25 anos.
Johnny dos Santos, representante da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades (MCID), afirmou que o avanço nos contratos de concessões de infraestrutura torna os financiadores mais confortáveis com prazos longos. Segundo o MCID, a medida reduz as prestações mensais e alivia o caixa de empresas e governos no início das operações, embora aumente o volume total de juros acumulados.
A estrutura favorece projetos em regime de project finance. Com prazos dilatados, o empreendimento chega mais rápido à fase operacional, permitindo que as tarifas futuras paguem a dívida e liberem as garantias corporativas dos acionistas.
Simulações da Caixa Econômica Federal indicam que, até 2035, o ritmo de amortização no caixa do fundo será R$ 1,8 bilhão menor. Esse valor será compensado por um aumento de R$ 531 milhões na arrecadação de juros no mesmo período. Ao final dos contratos, o montante total amortizado será mantido, sem impacto na sustentabilidade patrimonial do fundo.


