A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a ampliação da cobertura obrigatória de mamografia digital no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão, tomada na última quinta-feira (3), remove a restrição de idade para a realização do exame em casos de rastreamento, diagnóstico ou acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
Anteriormente, a recomendação da agência limitava a cobertura obrigatória do procedimento a mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a nova determinação, o exame passa a ter cobertura ampla, sem a necessidade de cumprimento da Diretriz de Utilização (DUT). A resolução normativa entra em vigor no dia 1º de outubro.
A medida ocorre após discussões em consulta pública e análise técnica. No início de 2025, a ANS havia proposto que o rastreio iniciasse aos 50 anos, sugestão que foi condenada por entidades médicas. Após as críticas, a agência modificou o texto para assegurar que operadoras não podem negar solicitações de mamografia acompanhadas de pedido médico.
A diretoria da agência também decidiu, de forma preliminar, não incorporar o implante para modulação da contratilidade cardíaca e o teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama. A decisão baseou-se em incertezas metodológicas dos tratamentos. Uma consulta pública sobre o tema ocorrerá de 9 a 28 de setembro, com audiência marcada para o dia 16.
Houve ainda a decisão preliminar favorável para alterar a Diretriz de Utilização da análise molecular de DNA. A mudança visa desburocratizar o acesso a exames genéticos, eliminando a exigência de exames prévios, como o array de hibridização genômica, para a realização do sequenciamento completo do exoma. Esta proposta será discutida em consulta pública entre 21 de setembro e 10 de outubro.


