A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que, a partir de 1º de outubro, os planos de saúde devem garantir a realização de mamografia digital para qualquer pessoa com indicação médica. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (10), remove a restrição que limitava a cobertura obrigatória a mulheres entre 40 e 69 anos.
A medida foi aprovada em reunião da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) no dia 3 de setembro. Com a mudança, a cobertura passa a abranger qualquer faixa etária e gênero, desde que o procedimento seja necessário para investigação ou acompanhamento clínico.
A mamografia digital utiliza tecnologia de armazenamento eletrônico de imagens, o que facilita a análise por diferentes especialistas. A técnica permite realizar ajustes e ampliações nas imagens para auxiliar a avaliação médica na detecção precoce do câncer de mama, identificando alterações antes do surgimento de sintomas.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73,6 mil novos casos de câncer de mama por ano. O órgão indica que o diagnóstico em estágios iniciais aumenta as chances de tratamento e gera melhores resultados para os pacientes.
A vigência da nova regra coincide com o início do Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre a doença e a importância da detecção precoce.


