A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que, a partir de 1º de outubro, os planos de saúde sejam obrigados a cobrir o exame de mamografia digital para todas as pessoas com indicação médica. A medida elimina a restrição de idade e de gênero que existia anteriormente.
Até o momento, a cobertura obrigatória do procedimento era limitada a mulheres com idade entre 40 e 69 anos. A decisão foi tomada pelo órgão regulador no dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A mamografia digital é a versão mais avançada do exame convencional e permite identificar alterações antes que sejam percebidas pelo toque.
O novo padrão de cobertura inclui qualquer gênero, abrangendo inclusive pessoas não binárias. A mudança ocorreu após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), onde se defendeu que a restrição anterior poderia atrasar o acesso ao diagnóstico oncológico.
A modalidade digital reduz a exposição à radiação e o tempo de compressão da mama. As imagens são armazenadas em formato digital, o que facilita a avaliação por diferentes especialistas e o acompanhamento da evolução clínica do paciente.
No comunicado, a ANS afirmou que a ampliação da cobertura é uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês de conscientização sobre a prevenção do câncer de mama. O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e reduz a necessidade de procedimentos invasivos.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, estimam que o Brasil registre cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.


