Aprovada em duas votações na Alego em janeiro, foi sancionada a Lei Estadual nº 21.788 (originalmente projeto de lei nº 022/23), de autoria da própria Governadoria, que faz alteração na Lei nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022.
A alteração que consta no texto sancionado pelo governador busca corrigir um erro material constante em propositura encaminhada à Alego, anteriormente, que resultou na Lei Estadual nº 21.761. O artigo 22 da referenciada norma previu a possibilidade de pagamento de verba indenizatória apenas aos ocupantes de cargos em comissão que não sejam titulares de cargo de provimento efetivo.
Assim, o dispositivo deixou de prever a situação dos servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão, que também podem ser contemplados com a verba indenizatória de que trata o dispositivo. A alteração proposta eliminará a inadequada discriminação existente no artigo 22 da referida lei.