A deputada Natália Bonavides (PT-RN) apresentou o Projeto de Lei 487/24 com o objetivo de assegurar que o nome dado a um recém-nascido tenha a concordância da mãe. Segundo a proposta, caso o registro seja feito apenas pelo pai, será necessário um documento assinado pela mãe concordando com o nome e sobrenome dados à criança. Em casos de impedimento médico da mãe, comprovado por atestado, a legislação garantirá o direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após a sua recuperação.
Natália Bonavides enfatiza que a iniciativa visa garantir a efetiva igualdade entre os genitores, inclusive no âmbito familiar, e o direito da criança de receber um nome que reflita a vontade de ambos os pais. A deputada ressalta a importância de assegurar que as mães não sejam surpreendidas com nomes registrados para seus filhos sem o seu consentimento, especialmente em situações em que a mãe precisa permanecer em repouso na maternidade, sendo comum que o pai faça o registro da criança sozinho no cartório.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca garantir que a definição do nome dos filhos seja um processo que reflita a vontade e a participação igualitária dos pais, reforçando os direitos das mães e a importância da concordância mútua na escolha do nome das crianças.