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Projeto permite deságio a credor que não informa dados bancários na recuperação judicial

Carlos Eduardo Silva
Última atualização: 5 de abril de 2024 01:34
Carlos Eduardo Silva
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Tempo: 2 min.
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O deputado Jonas Donizette, do PSB-SP, é o responsável pela proposta do Projeto de Lei 874/24, em discussão na Câmara dos Deputados. A medida visa permitir que credores de empresas em recuperação judicial recebam seus pagamentos com deságio, mesmo que não tenham fornecido seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação. Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proposta busca contornar a situação em que credores não fornecem tais informações, dificultando o processo de pagamento e onerando as empresas recuperandas com a necessidade de manter valores em contas judiciais.

Para o deputado Donizette, a ausência dos dados bancários dos credores impacta negativamente tanto os credores quanto as empresas em recuperação judicial. A falta de informação obriga as empresas a manter os valores em contas judiciais e arcar com os custos para localizar os credores, resultando em recursos parados que não podem ser utilizados de forma eficiente. O deputado enfatiza a importância de viabilizar o pagamento com deságio, ressaltando que não é justo as empresas recuperandas ficarem prejudicadas pela falta de interesse dos credores em fornecer seus dados para recebimento.

O PL 874/24 seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta busca alinhar a legislação com a prática judicial, permitindo que os pagamentos com desconto sejam efetuados mesmo na ausência dos dados bancários dos credores. Com essa iniciativa, busca-se simplificar o processo de recuperação judicial e garantir maior eficiência e agilidade no pagamento dos credores envolvidos, respeitando as decisões tomadas em assembleia geral.

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