Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Decisão do STF determina identificação de usuários que burlaram bloqueio da rede social X
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
CotidianoÚltimas notícias

Decisão do STF determina identificação de usuários que burlaram bloqueio da rede social X

Camila Pires
Última atualização: 19 de setembro de 2024 15:48
Camila Pires
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou um pedido da Procuradoria-Geral da República e ordenou que a Polícia Federal identifique os usuários que continuaram a acessar a rede social X após a determinação de bloqueio no Brasil. Essa ação visa multar os infratores de acordo com a decisão judicial anterior, que estabeleceu o bloqueio da plataforma devido à falta de representação legal no país.

Além disso, o ministro impôs uma multa diária de R$ 50 mil para quem persistir no uso da rede social ou tentar acessá-la via VPN. As penalidades têm como objetivo garantir o cumprimento das ordens judiciais, com a alegação de que a plataforma demonstrou uma “persistente recalcitrância” em atender às determinações do STF.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou a aplicação da multa, considerando-a uma violação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. A situação em torno do uso da rede social e das medidas impostas pelo STF reflete uma tensão crescente entre regulamentação digital e garantias individuais no país.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Polícia encontra área de lazer do TCP em favela no Rio de Janeiro
Próximo notícia sitemap.xml
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?