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Leitura: Nova lei garante consulta a cadastros em adoções no Brasil
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Nova lei garante consulta a cadastros em adoções no Brasil

Marcela Guimarães
Última atualização: 19 de setembro de 2024 14:47
Marcela Guimarães
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Tempo: 1 min.
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A nova legislação, sancionada pelo presidente, estabelece a obrigatoriedade de consulta a cadastros de crianças e adolescentes em processos de adoção. A Lei 14.979 de 2024, derivada do projeto de lei 2.217/2022, visa aprimorar a eficácia e a segurança dos procedimentos de adoção ao exigir que as autoridades judiciárias verifiquem informações sobre crianças aptas para adoção e pessoas habilitadas a adotar, abrangendo cadastros da União, estados e do Distrito Federal.

Além de facilitar o processo, a norma também determina a criação e implementação desses cadastros, considerando as particularidades legais que envolvem crianças e adolescentes de comunidades indígenas ou quilombolas. Essa abordagem busca garantir que todos os aspectos culturais e sociais sejam respeitados durante o processo de adoção, promovendo um ambiente mais inclusivo.

A proposta foi aprovada no Senado e reflete um esforço conjunto para proporcionar mais oportunidades às crianças e adolescentes em busca de uma família. A deputada responsável pelo projeto enfatizou que a medida fortalece a confiança e a agilidade nos processos de adoção, contribuindo para que mais crianças encontrem um lar adequado e amoroso.

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