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Casal condenado a devolver cadela e indenizar vizinhas por danos morais

Carlos Eduardo Silva
Última atualização: 2 de outubro de 2024 11:43
Carlos Eduardo Silva
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Tempo: 2 min.
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Um casal foi condenado a restituir uma cadela da raça pastor belga a suas tutoras, uma menina e sua mãe, em Belo Horizonte. A decisão judicial incluiu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.200 por cada um dos três filhotes da cadela nascidos durante o período em que o animal estava sob a posse inadequada. O juiz responsável pelo caso argumentou que o casal agiu de má-fé ao não devolver a cadela após reconhecer as verdadeiras tutoras.

O incidente começou quando a cadela, chamada Hanna, escapuliu da casa das tutoras em março de 2022. Elas tentaram localizá-la por vários meios, mas só foram informadas sobre seu paradeiro em um hospital veterinário no dia seguinte. Apesar das tentativas de recuperação, a cadela foi vista sendo guiada por um adestrador em sua vizinhança, e quando as tutoras tentaram abordá-lo, ele fugiu com o animal. Os novos “donos” da cadela se recusaram a devolvê-la.

Durante o processo, o casal alegou que a cadela estava debilitada e que deveriam ser compensados pelos gastos com cuidados veterinários. Contudo, o juiz reiterou que a posse do animal era indevida e que a devolução era necessária. O caso destaca a importância da tutela responsável de animais de estimação e as implicações legais em situações de posse inadequada.

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