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Proibição do bloqueio de verbas eleitorais é considerada inconstitucional

Amanda Rocha
Última atualização: 2 de outubro de 2024 01:27
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu proibir o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. Em sua análise, Mendes argumentou que a penhora compromete a paridade entre as candidaturas, o que é considerado inconstitucional. A decisão, que será notificada a todos os tribunais do País, visa instruir desembargadores e juízes sobre a importância de manter a neutralidade no processo eleitoral.

A justificativa para essa proibição se baseia no potencial que o bloqueio de verbas tem de afetar a igualdade nas disputas eleitorais. O ministro ressaltou que essa prática poderia comprometer campanhas e inviabilizar o deslocamento de candidatos, impactando diretamente o equilíbrio do jogo político. A decisão foi tomada em resposta a uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra uma decisão anterior da Justiça de São Paulo que permitia o bloqueio de recursos.

A análise da decisão no plenário do STF ainda está pendente, e o agendamento do julgamento ficará a cargo da presidência do tribunal. O advogado do PSB, autor do recurso, destacou que o Código Civil já classifica as verbas dos fundos partidário e eleitoral como impenhoráveis. Assim, a decisão de Gilmar Mendes representa uma interpretação mais abrangente, considerando que o bloqueio durante a campanha eleitoral viola tanto a legislação quanto a Constituição Federal.

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