Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Guia esclarece dúvidas sobre declaração de poupança e aposentadoria no IR 2025
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
EconomiaÚltimas notícias

Guia esclarece dúvidas sobre declaração de poupança e aposentadoria no IR 2025

Thiago Martins
Última atualização: 3 de abril de 2025 07:49
Thiago Martins
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O texto aborda dúvidas comuns sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, especialmente em relação a poupança e aposentadoria. Embora a poupança seja isenta de tributação, é obrigatório declarar saldos e rendimentos se a renda tributável do contribuinte ultrapassar R$ 33.888,00. Os valores devem ser informados nas fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (linha 12) e “Bens e Direitos” (grupo 04, linha 01), sob risco de cair na malha fina.

Quanto à aposentadoria, todos os beneficiários que receberam mais de R$ 33.888,00 em 2024 devem declarar. Idosos acima de 65 anos têm direito a uma isenção parcial de até R$ 2.824,00 mensais, que deve ser registrada na ficha de rendimentos isentos (código 10). Valores acima desse limite devem constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

A Receita Federal disponibiliza no portal e-CAC o status das declarações e eventuais pendências, permitindo que o contribuinte corrija inconsistências. O texto reforça a importância de declarar corretamente para evitar problemas com a malha fina e destaca que especialistas estão disponíveis para esclarecer dúvidas via e-mail.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-cooperativa-creditag
Próximo notícia sitemap.xml
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?