O relator da Medida Provisória 1006/20, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), reformulou seu parecer à matéria, diminuindo de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2021 o prazo máximo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam contrair novos financiamentos por meio do empréstimo consignado com margem de 40% do valor do benefício.
Servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores estaduais também terão o novo limite.
Carência
Quanto ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado, o relator afirmou que o acordo possível alcançado prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira.
Segundo o parecer, os 120 dias de carência poderão ser concedidos tanto para as novas operações quanto para os contratos fechados antes da promulgação da lei. Neste último caso, os juros contratados serão mantidos. A solução deve beneficiar muitos consumidores, sem desestimular a concessão do crédito consignado, espera o relator.
Ele ponderou que, apesar do momento difícil, o Estado não pode interferir diretamente no mercado privado. Os bancos maiores não terão dificuldades de fazer esta carência. Mas os menores não têm fluxo de caixa e poderiam quebrar, o que seria ruim para os servidores aposentados, disse Capitão Alberto Neto.
O relator manteve o artigo 6 do texto, que permite atendimento remoto de peritos do INSS para avaliar pedidos de auxílio-doença durante a pandemia. Isto é o Estado sendo eficiente, para atender a população no momento em que várias agências estão fechadas, afirmou. – Câmara dos Deputados – YWD 989179