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Política

Isenção de IBS e CBS para Fundos Filantrópicos é aprovada

Bruno de Oliveira
Última atualização: 13 de julho de 2025 17:05
Bruno de Oliveira
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Tempo: 2 min.
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A Lei Complementar 214/2025, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro, isenta Fundos Patrimoniais Filantrópicos do pagamento de IBS e CBS. A medida foi celebrada pela 'Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil', uma coalizão que reúne diversas organizações e especialistas do terceiro setor, que considera a aprovação um marco para a cultura de doação no Brasil. Com a isenção, espera-se que recursos sejam direcionados para áreas como saúde, educação, cultura, meio ambiente e ciência.

A Aliança destacou que a conquista é resultado de uma mobilização abrangente, que incluiu articulações com parlamentares, produção de estudos técnicos e participação em audiências públicas. Cassio França, secretário-geral do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife), afirmou que a não tributação dos Fundos representa um avanço significativo na promoção da cultura de doação no país, enfatizando a necessidade de um regime tributário diferenciado para iniciativas solidárias.

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos têm como objetivo financiar causas públicas e oferecem estabilidade financeira a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), universidades e centros de pesquisa. Priscila Pasqualin, advogada e integrante da Aliança, ressaltou que experiências internacionais demonstram que um ambiente tributário favorável à filantropia é crucial para o fortalecimento do ecossistema de doação, citando exemplos de países como Estados Unidos e Reino Unido, onde incentivos fiscais resultaram em ativos filantrópicos significativos. Para ela, a aprovação da lei representa um passo importante para a democracia e a solidariedade no Brasil.

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