Na primeira lista publicada neste mês de março, 46 empresas tiveram o pedido de opção pelo Simples Nacional negado. Em todas elas o motivo foi o mesmo: falta de inscrição estadual, que é pré-requisito para adesão ao regime diferenciado, conforme legislação. Contra o indeferimento cabe defesa em até 15 dias, que deve ser apresentada na Delegacia Regional de Fiscalização de domicílio do contribuinte. A lista completa foi publicada no Diário Oficial. Clique aqui para acessar.
Inscrição Estadual
A inscrição estadual é obrigatória, tanto para pessoas físicas como jurídicas, que realizem operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, ou aquelas legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto.
Para saber mais detalhes de como se inscrever, acesse a página de Cadastro de Contribuintes do Estado www.goo.gl/DkiRrq – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 5841