ramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás projeto de lei de autoria do deputado estadual Manoel de Oliveira (PSDB), que dispõe sobre a ampliação das licenças maternidade e paternidade para os servidores públicos estaduais com filhos, naturais ou adotados, com deficiência, no âmbito dos Poderes e órgãos da Administração Pública direta, suas autarquias e fundações, no Estado de Goiás.
De acordo com a matéria, fica ampliada para 9 (nove) meses a licença maternidade para a servidora pública estadual com filho, natural ou adotado, com deficiência e, por igual período quando o servidor homem for adotante. Em caso do homem não for o adotante, o presente não prejudica, nem exclui o direito a licença paternidade já vigente por lei.
Pelo projeto ainda, considera-se pessoa com deficiência, para efeitos desta Lei, as pessoas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, conforme definido pela Organização Mundial de Saúde. A Lei determina ainda que, a deficiência para efeitos de concessão das licenças maternidade e paternidade, será comprovada por laudo médico.
O deputado Manoel de Oliveira entende que o projeto além de proteger as crianças com deficiências, garantir aos pais maior tempo para adaptarem-se dos cuidados essenciais de que seus filhos necessitam.
Mediante a relevância da proposta, o parlamentar acredita que a matéria será aprovada pela Casa. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 11677