Novamente a Justiça mostra que a campanha de Vanderlan Cardoso (PSB) vem sendo alvo de perseguição por parte dos adversários. O juiz eleitoral Vicente Lopes da Rocha Júnior, em decisão da última sexta-feira, 23, considerou válidas as propagandas que mostram falsas promessas do candidato do PMDB à prefeitura de Goiânia.
De acordo com a decisão, as imagens que mostram Iris Rezende prometendo ficar até o fim do mandato durante as eleições de 2008, e anos depois pedindo voto para o atual prefeito Paulo Garcia (PT), podem fazer parte das propagandas políticas. O juiz considerou que são imagens sabidamente verídicas e que não há nada nelas que “degrade, ridicularize ou ofenda a honra do criticado”.
A suspensão da propaganda havia sido pedida pelo PMDB. No entanto, a decisão considera inválida a suspensão, justamente por a peça publicitária seguir o que determina a lei eleitoral. Além disso, determinou que todas as emissoras de rádio e televisão sejam notificadas para que “cancelem a ordem de suspensão da veiculação da propaganda eleitoral”. O prazo para que a notificação seja feita é de no máximo três dias.
A propagandas mostra que Iris Rezende não cumpriu com a promessa de ficar até o fim do mandato para prefeito, tendo renunciado em 2010, pouco mais de um ano depois de ser empossado no cargo de prefeito. Na ocasião, o peemedebista deixou a administração de Goiânia para Paulo Garcia, para concorrer à eleição para governador.
Outras decisões
Durante a última semana outras duas decisões judiciais frustraram a tentativa dos adversários de desqualificar o candidato à prefeitura de Goiânia, Vanderlan Cardoso. Numa delas, a Justiça determinou a retirada do ar as propagandas veiculadas pelo PT, com relatos falsos de supostos eleitores contra o candidato do PSB.
Em outra decisão, a juíza eleitoral Vânia Jorge da Silva, mandou retirar e proibir montagens feitas por um militante pago pelo PMDB, e publicadas no Facebook. As montagens foram proibidas por serem “ilegais e danosas ao candidato Vanderlan Cardoso”. Além disso, o conteúdo tinha “cunho pejorativo” e era “ofensivo à honra do candidato”, conforme escreveu a juíza na sentença. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 18371