O Tribunal de Justiça de Estado de Minas Gerais condenou a BV Financeira a devolver a clientes custos contratuais denominados: registro de contrato, serviço de terceiros, custos de serviços recebidos, tarifa de emissão de carne e tarifa de avaliação de bem. A cobrança dessas taxas lesava os consumidores e aumentava o valor dos contratos de financiamento de veículos e empréstimos em até 28%.
A advogada do Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec) e autora da ação, Lillian Salgado, explica que a decisão deve ser aplicada nos contratos celebrados a partir de 2005. De acordo com o site do Banco Central do Brasil, o conglomerado BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento e Banco Votorantim detém mais de 3,8 milhões de clientes.
“A cobrança é abusiva, viola o principio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e não pode ser praticada nos novos contratos celebrados pela BV. Os valores deverão ser devolvidos aos consumidores com correção monetária”, explica Lilian Salgado.
De acordo com a decisão judicial, o não cumprimento da sentença prevê multa no valor de R$ 1 mil a R$ 30 mil por contrato onerado. A aplicação da sentença é imediata. Para requerer a devolução dos valores é importante que o consumidor apresente o contrato e os comprovantes de pagamento de tarifas. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 7870