A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informou aos contribuintes que houve erros de impressão nos carnês de IPTU 2018. As folhas referentes aos pagamentos parcelados estão com valores incorretos.
A Secretaria da Fazenda lamenta o erro e esclarece que as folhas para pagamentos parcelados apresentam o valor que seria cobrado para quitação do débito em parcela única até o dia 28 de março com 15% de desconto. Todos os carnês apresentam o mesmo valor da primeira página, que é válido para pagamento em parcela única.
““Houve um erro na gráfica durante a impressão dos carnês. Assim, o valor que aparece grafado é o valor para pagamento em parcela única. Porém, o código de barras está com o valor correto. Estamos enviando um comunicado para todos contribuintes com essas informações e não haverá a impressão e envio de um novo carnê”, explicou o secretário da Fazenda, André Luis Rosa.”
O contribuinte que optar pelo parcelamento pode apresentar o boleto nos locais de pagamento, como agências bancárias ou lotéricas, onde será cobrado apenas o valor correspondente à divisão do imposto. O secretário André Rosa ressaltou que o cidadão pode certificar o valor correto observando o código de barras de cada folha, onde aparecerá no final da 1ª sequência e no início da segunda, os números correspondentes ao total da parcela.
A Secretaria da Fazenda também informou que, caso queira, o contribuinte pode reimprimir o documento no site da prefeitura: www.aparecida.go.gov.br ou ir até uma das agências do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) na Vila Brasília, Centro, Garavelo, Papillon Park, e em uma das unidades do Vapt-Vupt no Buriti e Araguaia Shopping.
A Prefeitura de Aparecida destacou que o prazo para pagamento em parcela única com 15% de desconto é até o dia 28 de março. O imposto pode ser dividido em até 10 vezes, dependendo do valor total, com parcela mínima de R$ 60,00.
Débitos anteriores podem ser negociados da seguinte forma: para débitos inferiores a R$ 7.724,83, são liberadas parcelas em até 12 vezes; para débitos superiores a R$ 7.724,84 e inferiores a R$ 23.171,48, é liberado o parcelamento em até 24 vezes; já para dívidas superiores a R$ 23.171,49, o parcelamento pode ser feito em até 36 vezes.

