O Ministério Público de Goiás apresentou uma ação civil pública contra Marconi Perrilo, ex-governador do estado de Goiás. A ação visa o ressarcimento dos cofres públicos do estado devido a renúncia fiscal de R$1,3 bilhão. Em pedido liminar, a Promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, requereu através do relatório apresentado, a decretação da indisponibilidade de R$3,9 bilhões do patrimônio de Marconi Perillo. O valor baseia-se no prejuízo do estado devido a improbabilidade administrativa, somado a multa civil de duas vezes o valor do ano, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A promotora explica que a concessão de benefícios fiscais a empresas ocorreu por meio de lei aprovada e sancionada em 2014. Entre as beneficiadas pela lei estiveram empresas filiais do Grupo JBS, em Goiás que não atendiam os requisitos mínimos para receber os benefícios.
Segundo a ação, o ex-governador é acusado ainda de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois a renúncia se deu pelo encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sem anteder aos requisitos da LRF. “Com apenas três dias de tramitação e sem que o Poder Legislativo levantasse qualquer questionamento acerca das irregularidades que permeavam o Projeto, em razão da forte influência que o requerido exercia sobre o parlamento, a proposta foi aprovada, dando origem ao Autógrafo de Lei nº 464, de 18 de dezembro de 2014”, afirmou.
Defesa
A defesa de Marcone Perillo emitiu uma nota através do advogado João Paulo Brzezinski, alegando que os argumentos apresentados pela Promotoria estão “equivocados”:
Os argumentos, absolutamente equivocados, apresentados pelo Ministério Público são: o descumprimento da Lei Eleitoral (artigo 73, § 10) e Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14).
Tenta o órgão ministerial fazer crer que a medida de regularização fiscal teve cunho eleitoreiro, quando, na verdade, as eleições de 2014 ocorreram na data de 26.10.2014 e a lei que se ataca foi sancionada em 22.12.2014, ou seja, quase dois meses após as eleições.
Quanto aos requisitos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram integralmente cumpridos, tanto que a Lei atacada pelo Ministério Público foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Referido programa possibilitou a recuperação de créditos perdidos, devido ao inadimplemento dos contribuintes, que igualmente puderam regularizar a vida financeira de suas empresas, gerando emprego, renda e bem social para todos cidadãos do Estado.
Por fim, quadra registrar que a Lei atacada não foi responsável por ordenar a concessão de benefícios a qualquer empresa específica, uma vez que cabiam aos contribuintes inadimplentes interessados procurarem a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás a fim de que estes estabelecessem entre si os termos da concessão legislativa.
Assim, reitera-se o repúdio a versada pretensão judicial, a qual além de não guardar consonância com a realidade fática e jurídica vertente ao tema, também afronta de forma hialina o princípio da supremacia do interesse público, bem como a própria autonomia do Poder Legislativo, responsável pela aprovação da Lei ora questionada.