O prefeito Gustavo Mendanha acaba de sancionar a Lei Nº 038/20, aprovada pela Câmara Municipal no dia 10 de junho, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em Aparecida de Goiânia.
De acordo com a proposta, a pessoa ficará obrigada a usar máscara quando estiver em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais do transporte coletivo e rodoviário.
O uso também será obrigatório em repartições públicas, comércios, indústrias, agências bancárias, empresas de prestação de serviços, instituições de ensino público e privadas, em táxis, ônibus, veículos de transporte por aplicativo, fundações, associações e ONGs, templos religiosos e demais locais onde possa haver aglomeração de pessoas.
A fiscalização será feita pelos órgãos municipais e poderá ter apoio das forças de segurança pública. Qualquer um pode denunciar pessoas que não estiverem usando máscara. Os canais para denúncia são 3545-5992 (telefone e WhatsApp), 3545-9999 e 153.
Ainda está prevista penalidade para quem descumprir a determinação. No caso de pessoas físicas, podem ir de advertência a multa no valor equivalente a 33 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs). Já as empresas que permitirem a entrada de pessoas sem máscara poderão ter a licença cassada e pagar multa com valor de 10 a 180 UVFAs. Atualmente, 1 UFVA corresponde a R$ 3,22.
Em vídeo gravado na tarde de hoje, Gustavo Mendanha ressaltou que o recolhimento das multas será revertida para a compra de alimentos para famílias carentes e matérias de proteção a Covid-19.
Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia