A juíza eleitoral Vanessa Estrela Gertrudes, da 145º Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, com fundamento no artigo 30, §1º, da Resolução nº 23.2609/2019 do TSE, determinou, em caráter liminar, que os partidos PSD, PV, PMN e PP sejam considerados como integrantes da Coligação Aparecida com Certeza, encabeçada pelo MDB. A decisão judicial se deu porque os partidos Progressistas (PP), da Mobilização Nacional (PMN), Verde (PV) e Social Democrático (PSD), decidiram pela discordância de integrar a Coligação Aparecida Com Certeza e se coligaram com a chapa adversária, Coligação Aparecida Pode Mais, encabeçada pelo PSD.
A Justiça Eleitoral intimou os referidos partidos para que, no prazo de 03 dias, esclareçam os fatos e juntem, nos autos, a documentação das alegações a serem esclarecidas. Na decisão consta que a anulação de deliberação sobre coligações só é legítima se a convenção partidária de nível inferior tiver contrariado as diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional. No Sistema de Candidaturas (CAND) os partidos PMN, PV, PSD e PP fazem parte das coligações adversárias para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Consta na decisão que não há como reconhecer, nesse primeiro momento, como idônea a participação desses mesmos partidos na coligação majoritária adversária. Por isso, no caso de um mesmo partido político constar de mais de um Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAPs) relativo ao mesmo cargo, caracterizando discordância partidária, cabe ao Poder Judiciário decidir em qual dos demonstrativos o partido será considerado.
Em nota a assessoria do vice-prefeito, Veter Martins (PSD), confirmou que de fato ele retirou sua candidatura da disputa, mas deve haver um substituto, que deverá ser divulgado ainda hoje.